top of page

COLABORE

VOLUNTARIADO:


Todos podem ser voluntários?

 

Trabalho voluntário é uma experiência aberta a todos. Não é só quem é “especialista” em alguma coisa que pode ser voluntário. Todos podem contribuir a partir do princípio de que “o que cada um faz bem, pode fazer bem a alguém.

O mais importante é a motivação solidária, o desejo de ajudar, o prazer em se sentir útil. Muitos profissionais preferem colaborar em áreas fora de sua competência específica exatamente para se abrir a novas experiências e vivências.

A instituição necessita de voluntários maior de 18 anos de idade que desenvolvam trabalhos de ajuda e suporte visando a melhoria e o bem estar das crianças assistidas.

 

Como se voluntariar?

 

O candidato ao voluntariado deve entrar em contato com a administração em horário comercial, ou enviar e-mail para apaspi@ig.com.br para agendar uma entrevista preliminar com o coordenador do programa de voluntariado.

Nesta entrevista o coordenador irá avaliar as aptidões gerais do candidato, apresentar as áreas de atuação e horários disponíveis para a prestação de serviço voluntário, sendo também um momento importante para o candidato conhecer melhor e esclarecer suas dúvidas sobre a Instituição.

O candidato receberá o Manual do Voluntário com orientações sobre as atividades e o regimento do voluntário. Será solicitado o preenchimento da Ficha de Cadastro, Autorização de Uso de Imagem e Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, e requerido 2 fotos 3X4, cópia do RG e CPF, cópia de comprovante de endereço e Atestado de Antecedentes Criminais (emitido pela internet, clique aqui).

O voluntário poderá se afastar do trabalho voluntário mediante a comunicação formal ao coordenador do programa de voluntariado declarando o prazo de afastamento ou interromper definitivamente o trabalho voluntário mediante a assinatura do Termo de Desligamento.

Saiba mais sobre nossa equipe de voluntários:

Leia a entrevista com a ex-presidente da Apaspi Maria de Fátima Carvalho Esteves
http://www.teleresponde.com.br/esteves.htm (página externa)

A Lei no 9.608/98 dispõe sobre o serviço voluntário definindo-o como atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade. A mencionada lei estabelece ainda que o serviço voluntário seja formalizado por meio de contrato escrito e o Termo de Adesão comprova a não existência de vínculo trabalhista neste tipo de trabalho. Clique aqui para ter acesso à lei que dispõe sobre o serviço voluntário. Clique aqui para ter acesso à lei que instituiu o Dia Nacional do Voluntário.

bottom of page